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30 de Abril de 2024
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    Fazenda garante justiça fiscal ao ampliar casos de dispensa de contestação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança da dívida ativa da União e que a representa nas ações judiciais e administrativas relativas a questões tributárias, editou no dia 20 de maio a Portaria 502, que trata da dispensa de apresentação de contestação e recursos em algumas hipóteses específicas.

    A dispensa de contestação e recursos por parte da PGFN não é necessariamente uma novidade, pois já existiam previsões neste sentido na lei 10.522/2002 e na Portaria PGFN 294, de março de 2010.

    No entanto, com a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), havia necessidade de uma reformulação, especialmente diante das novas hipóteses de dispensa da remessa necessária, previstas no artigo 496 do novo código processual, bem como diante da determinação de majoração de honorários na fase recursal, conforme § 11º do artigo 85 do mesmo diploma.

    Em comparação com a Portaria 294, agora revogada, a Portaria 502 inova ao ampliar o rol de hipóteses de dispensa de contestação. Uma das ampliações é a possibilidade de dispensa de contestação nos casos de jurisprudência consolidada perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em sentido desfavorável à Fazenda Nacional.

    Importante relembrar que no regime da portaria anterior essa hipótese apenas autorizava a não interposição de recurso especial e/ou extraordinário, sem servir de fundamento para dispensa de contestação ou recurso de apelação, que somente podiam ser dispensadas em casos de entendimentos jurisprudenciais consolidados em sede de Repercussão Geral ou Recurso Repetitivo.

    Outra inovação é a menção expressa aos julgamentos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, incluídos recentemente na CLT (artigo 896-C) pela Lei 13.015/2014.

    A nova regulamentação também inova ao permitir a dispensa de contestação e recurso nos casos cujo tema tenha fundamento em dispositivo declarado inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, desde que tenha havido suspensão de sua execução por resolução do Senado ou por ato da Presidência da República.

    Consta ainda expressa autorização para dispensa recursal em execuções fiscais e causas em geral quando o benefício pat...

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