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16 de Junho de 2024
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    Fazenda Nacional: União contesta promoção sem estágio probatório

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal duas ações propostas pela União com o objetivo de suspender decisões que favoreceram procuradores da Fazenda Nacional. Eles foram autorizados a participar do concurso de promoção, sem o cumprimento da exigência relativa ao estágio probatório de três anos. As ações serão analisadas pelo ministro presidente do STF, Cezar Peluso.

    O pedido foi apresentado nas ações de Suspensão de Tutela Antecipada. A União pretende suspender decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que concederam liminares para os procuradores participarem do concurso de promoção mesmo sem cumprir o estágio probatório.

    De acordo com a União, a suspensão das decisões é necessária para evitar lesão à ordem administrativa e à economia pública. Isso porque tais decisões aplicaram o entendimento de que a redação do artigo 41 da Constituição Federal, ao aumentar o prazo para o servidor público adquirir estabilidade, não teria repercutido no período do estágio probatório. Ou seja, definiu a estabilidade e o estágio probatório como institutos distintos.

    Mas, para a União, as decisões impedem a normalidade na condução dos procedimentos administrativos relativos ao concurso de promoção e ferem a Constituição Federal, uma vez que o parágrafo 4º do mesmo artigo determina que seja observada a avaliação especial de desempenho como condição para a confirmação no cargo. Proceder de forma diferente implica declarar letra morta a norma constitucional vigente, destaca.

    Outro argumento da União é de que as decisões implicam em vultoso e indevido dispêndio de recursos públicos. Além disso, sustenta que a modificação no procedimento, contrário à ordem administrativa, poderá resultar no prejuízo dos concorrentes que já tenham completado o período de três anos, e assim, provar novos e numerosos processos judiciais.

    Processos: STA 460 / 461

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-nacional-uniao-contesta-promocao-sem-estagio-probatorio/2314546

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