Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fazenda Pública se isenta de débitos trabalhistas de Associação de Pais e Mestres

    há 10 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo de responsabilidade subsidiária por contrato de trabalho celebrado entre a Associação de Pais e Mestres de uma escola estadual e um agente administrativo. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que condenou o ente público a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da associação.

    Em seu recurso ao TST, a Fazenda Pública informou que o agente foi contratado pela associação como auxiliar nos laboratórios de informática e se associou à CGT – Global Cooperativa de Trabalho de São Paulo. Afirmou que a CGT é sociedade cooperativa do ramo de serviços, constituída como cooperativa de primeiro grau nos termos do inciso I do artigo da Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo. Com isto, considerou infundada sua condenação subsidiária, pois tanto a associação quanto a CGT não se confundem com o Estado, e devem responder de forma pessoal e integral pelos encargos assumidos.

    Ao proferir seu voto, o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho lembrou que a jurisprudência do TST ( Orientação Jurisprudencial 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) afirma a inexistência de responsabilidade subsidiária dos estados membros por contratos celebrados por associações de pais e mestres, que têm o dever de suportar integral e exclusivamente os encargos trabalhistas devidos nos contratos porventura celebrados.

    Diante disso, o ministro entendeu que o fato de o agente administrativo prestar serviços em estabelecimento estadual não impõe ao estado qualquer responsabilidade, prevalecendo o entendimento de que a associação de pai e mestres, por ser a real empregadora, era a responsável pelos encargos devidos ao trabalhador.

    (Dirceu Arcoverde/CF)

    Processo: RR-57800-56.2009.5.02.0303

    O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    • Publicações14048
    • Seguidores634427
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-publica-se-isenta-de-debitos-trabalhistas-de-associacao-de-pais-e-mestres/113788613

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)