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18 de Maio de 2024
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    Fazendeiro é punido por dano a lavrador

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    Um fazendeiro foi condenado a pagar a um lavrador indenização por danos materiais no valor de R$ 12 mil. O dever de indenizar foi determinado após os prejuízos causados à lavoura do agricultor, pela invasão do gado do fazendeiro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Caratinga (região do Rio Doce).

    J.AN. teve sua plantação com 5 mil pés de mandioca, bananeiras e pés de cana invadida e destruída por mais de cem cabeças de gado em 15 de julho de 2010. De acordo com o lavrador, ele se negava a vender a propriedade para o réu, por isso era ameaçado pelo criador de gado, que dizia que colocaria os bois na plantação, a fim de destruí-la. J. precisou viajar para São Paulo e, quando retornou, foi surpreendido pela perda total da plantação. Vizinhos lhe contaram que um vaqueiro, que trabalha para o réu, soltou os bois na plantação, por ordem do patrão.

    Diante dos prejuízos amargados, J. decidiu entrar na Justiça contra o fazendeiro, pedindo indenização por danos materiais e lucros cessantes. Em Primeira Instância, o proprietário do gado foi condenado a pagar ao agricultor a quantia de R$ 12 mil, por danos materiais, mas decidiu recorrer. Alegou que o gado invasor pertencia a sem terras e que a plantação já teria cumprido o seu ciclo produtivo, tendo sido comercializada normalmente. Sustentou, também, que J. também era culpado pela invasão na lavoura, por não manter seu terreno devidamente cercado.

    Prejuízos materiais

    Ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcelo Rodrigues, avaliou que tanto a prova testemunhal quando as fotografias não deixavam dúvidas de que o gado invasor pertencia a E. Além disso, o único fazendeiro cujas terras fazem divisa com as de J. é o réu, cujo capataz foi visto levando o gado para se alimentar da mandioca, que estava a dois meses de ser colhida. Ainda segundo relatos de testemunhas, o gado dos sem terra tinha a coloração preta ou malhada, e as do réu, branca, a mesma do rebanho que destruiu a lavoura.

    Como o lavrador conseguiu provar que teve prejuízos materiais da ordem de R$ 12 mil, o relator decidiu manter inalterável a sentença. Em seu voto, foi seguido pelos desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva.

    Processo: 1.0134.10.012421-0/001

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