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20 de Junho de 2024
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    Fazendeiros de MS questionam demarcação de terra indígena

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31100) impetrado por proprietários de fazenda localizada entre os municípios de Dourados e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, contra possível homologação, pela presidente da República, Dilma Rousseff, da Terra Indígena Jatayvary. Os proprietários alegam que a fazenda é produtiva e está incluída nas terras demarcadas. Eles pedem a concessão de liminar para que a presidente da República se abstenha de homologar a demarcação, aprovada por portaria do Ministério da Justiça. No mérito, pretendem que a demarcação seja anulada.

    Segundo a defesa, os títulos da fazenda datam da década de 60, mas a posse das terras pela família é imemorial. Os proprietários afirmam que produzem soja e outros grãos e lembram que as terras localizam-se em área de fronteira do Brasil com o Paraguai. Nesse particular, de extrema gravidade a demarcação reverberada, afirmam. Para a defesa, a materialização da reserva como se pretende propiciará trânsito livre e sem fiscalização alguma em uma das piores regiões de fronteira do país.

    Histórico

    De acordo com ação, num primeiro momento, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) decidiu demarcar a Terra Indígena Lima Campo, com cerca de mil hectares, após receber mensagem do Banco do Brasil sobre a presença de indígenas em fazenda da instituição. Isso teria ocorrido em dezembro de 1988. No curso do processo administrativo, a demarcação teria sido ampliada em quase dez vezes ao incorporar duas outas supostas terras indígenas. Foi nesse momento que a Terra Indígena passou a se chamar Jatayvary.

    A defesa afirma que a terra indígena foi ampliada em quase 10 mil hectares, o que representou a inviabilização de dezenas de fazendas altamente produtivas, com danos morais e materiais aos proprietários em monta que superaria um bilhão de reais. Segundo a defesa, consta no processo administrativo que a terra indígena trata-se de esbulho (invasão de propriedade privada) de terras do Banco do Brasil, que teria sido praticado por índios Guarani-Kaiowas egressos da Aldeia Dourados.

    De acordo com os advogados de defesa, houve grave irregularidade na condução do processo administrativo de demarcação, que teria negado ao proprietários da terra o direito à ampla defesa e ao contraditório. A defesa registra que outros proprietários de terras envolvidas na demarcação foram ouvidos, mas advertem que os argumentos apresentados não mereceram uma linha sequer de consideração.

    A defesa também levanta a suspeição do antropólogo que chefiou o grupo de trabalho da demarcação. Segundo os advogados, o antropólogo tem interesse direto na questão e é nada mais nada menos que militante aguerrido da ONG PNK (Projeto Nandeva-Kaiowá). Por fim, a defesa classifica a demarcação como uma aventura jurídica que, segundo estimativas, alcançaria a casa do bilhão de reais.

    Ao final do mandado de segurança, os advogados fazem um pedido alternativo, caso a demarcação seja mantida. Eles pedem que o STF condicione a demarcação da reserva ao procedimento legal de desapropriação, precedida de justa indenização.

    Fonte: STF

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