Feriado de 20/11 (Dia da Consciência Negra) e 21/11: na capital e em algumas cidades, não haverá expediente nos dois dias
A Portaria GP nº 93/2014, publicada no DOe do dia 14/11, complementou a Portaria GP nº 91/2014. Ambas dispõem sobre a suspensão de expediente no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra. As portarias estabelecem que, nas unidades do TRT-2 localizadas nos municípios que instituíram o feriado, ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências também com relação ao dia 21/11/2014 (sexta-feira).
Assim, não haverá expediente no TRT-2 na quinta (20) e sexta-feira (21) nos fóruns trabalhistas da capital, em três cidades incluídas na portaria de 14/11 e nas outras já especificadas na Portaria GP nº 85/2013, que traz a lista completa dos municípios fora da sede que instituíram o feriado.
Atenção: leia as portarias e veja cada caso, pois também há unidades em que só não haverá expediente no dia 21.
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