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2 de Maio de 2024
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    Fertilização in vitro expõe conflito entre cortes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A vida humana é inviolável. Este é o teor do artigo 21 da Constituição da Costa Rica e foi com base nele que a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica entendeu que as atuais técnicas de fertilização in vitro (FIV) violam o direito à vida e a dignidade humana.

    Os tratados internacionais de direitos humanos e as ordens constitucionais dos estados democráticos protegem a vida humana e determinam sua inviolabilidade. A grande questão que se coloca aos juristas é determinar quando nasce esse direito inviolável, ou melhor, quando começa a vida humana? A par das indagações de índole filosófica, o progresso científico e tecnológico põe em cheque nossos conceitos sobre a vida e a morte. No campo da reprodução humana, o desenvolvimento de técnicas de fertilização in vitro, ao esmiuçar o processo da concepção, apresenta novos desafios éticos e jurídicos, demandando sua normatização.

    A regulamentação das técnicas de reprodução assistida operou-se na Costa Rica por meio do Decreto Executivo 24029-S, de 3 de março de 1995, que tratou da técnica de fertilização in vitro nos artigos 9o a 13[1]. De 1995 a 2000, nasceram na Costa Rica 15 crianças por meio da FIV, procedimento realizado por uma entidade privada denominada Instituto Costarriquense de Infertilidade.

    No entanto, em 15 de março de 2000, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Estado da Costa Rica, ao analisar a ação de inconstitucionalidade promovida pelo cidadão Hermes Navarro Del Valle[2], por meio da Resolução 2000-02306, declarou a inconstitucionalidade do Decreto Executivo, sustentando, inclusive, que nenhuma outra norma poderia vir a autorizar a realização da FIV enquanto a ciência não desenvolvesse novas técnicas capazes de evitar danos aos embriões[3]. Em suma, a decisão considerou que a fertilização in vitro, a partir de técnicas que levam à concepção em laboratório, viola o direito à vida e à dignidade humana, protegido desde a sua concepção, ao permitir a morte de embriões.

    Como consequência da decisão da Corte Suprema, o Estado da Costa Rica passou não só a proibir tal técnica de reprodução, como também a criminalizar sua prática. Em janeiro de 2001, Gerardo Trejos, em nome de Ana Victoria Sánchez Villabolos e outros, apresentou uma denúncia perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a Costa Rica, pedindo sua responsabilização internacional em razão da Resolução 2000-02306 da Sala Constitucional da Corte Suprema.

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após investiga...

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