Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Festas promovidas por escolas não podem ter bebida alcoólica

    O Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Modelo, e manteve a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica em festas e eventos promovidas por escolas, mesmo quando realizadas fora das instituições de ensino.

    Na argumentação da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, apesar de lei estadual proibir apenas o comércio ou fornecimento de bebida alcoólica no espaço físico das escolas, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao assegurarem a crianças e adolescentes o direito à saúde, ao desenvolvimento sadio e harmonioso e de estarem a salvo de toda forma de negligência, fazem ampliar a proibição para qualquer evento promovido pelas escolas.

    Na sentença, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanharam a argumentação do Ministério Público: "Entender-se que as escolas estão proibidas de fornecer bebidas somente nos eventos internos (dentro do espaço físico escolar), seria admitir que as escolas realizassem festividades em outros locais (alugados/cedidos por terceiros) onde fosse livre a distribuição de bebidas".

    O recurso da sentença de primeiro grau foi ajuizado no Tribunal de Justiça pelo Estado de Santa Catarina. A decisão, que fixa multa pessoal de R$ 2 mil aos diretores da escolas que a descumprirem, é válida para os municípios que fazem parte da Comarca de Modelo: Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil. (Apelação nº

    • Publicações1000
    • Seguidores22
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4283
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/festas-promovidas-por-escolas-nao-podem-ter-bebida-alcoolica/2897668

    Informações relacionadas

    Notíciashá 13 anos

    LEI ELIMINA BEBIDAS DE BAILES ESCOLARES

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Autorização dos responsáveis para criança ou adolescente

    Mantida proibição para venda de bebidas próximo a escolas

    MPF quer a proibição do consumo de bebida alcóolica em campus universitário Ação pretende regulamentar eventos realizados por estudantes, para evitar a ocorrência de abusos

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 14 anos

    Projeto proíbe a instalação de bares próximos a escolas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)