Festas promovidas por escolas não podem ter bebida alcoólica
O Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Modelo, e manteve a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica em festas e eventos promovidas por escolas, mesmo quando realizadas fora das instituições de ensino.
Na argumentação da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, apesar de lei estadual proibir apenas o comércio ou fornecimento de bebida alcoólica no espaço físico das escolas, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao assegurarem a crianças e adolescentes o direito à saúde, ao desenvolvimento sadio e harmonioso e de estarem a salvo de toda forma de negligência, fazem ampliar a proibição para qualquer evento promovido pelas escolas.
Na sentença, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanharam a argumentação do Ministério Público: "Entender-se que as escolas estão proibidas de fornecer bebidas somente nos eventos internos (dentro do espaço físico escolar), seria admitir que as escolas realizassem festividades em outros locais (alugados/cedidos por terceiros) onde fosse livre a distribuição de bebidas".
O recurso da sentença de primeiro grau foi ajuizado no Tribunal de Justiça pelo Estado de Santa Catarina. A decisão, que fixa multa pessoal de R$ 2 mil aos diretores da escolas que a descumprirem, é válida para os municípios que fazem parte da Comarca de Modelo: Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil. (Apelação nº
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