LEI ELIMINA BEBIDAS DE BAILES ESCOLARES
A lei estadual 13.027 proíbe a venda de bebidas no ambiente escolar ou em espaços reservados pelas escolas para eventos, com penas que vão de advertência a suspensão da licença sanitária. Apesar de vigorar desde agosto de 2008, denúncias ao MP dão conta de que a prática persistiu nos últimos anos.
O acerto para que não acontecesse a venda de álcool se deu no momento da reserva dos salões. "As escolas solicitaram que não fosse vendido e nós atendemos", explica Luiz Carlos Dettenborn, presidente do Clube União, onde foram realizadas festas de quatro escolas. Os cardápios dos jantares e bailes ofereciam apenas refrigerantes, água mineral e cerveja sem álcool. Segundo Dettenborn, a decisão interferiu nas finanças do clube, tornando necessário um aumento na taxa dos garçons. "As festas acabaram mais cedo também, então o lucro foi menor", conta. "Mesmo assim, preferimos estar de acordo com a lei."
De acordo com a promotora da Infância e Juventude, Simone Spadari, o esforço das escolas em adequar-se à legislação denota um avanço importante, e seria resultado de um trabalho exaustivo do MP para fazer valer a lei. "Foram emitidas ordens de serviço e recomendações por órgãos municipais e estaduais e realizadas audiências públicas e reuniões com escolas", lembra.
Apesar de respeitada, a lei não conquistou popularidade, especialmente entre estudantes e pais. Muitos, inclusive, expressaram descontentamento e chegaram a cogitar apelar à Promotoria para tentar conseguir autorização para a venda. Para a promotora, o fato de haver maiores de idade nas festas não invalida a lei. "Existe uma mensagem simbólica negativa na presença de bebidas em eventos escolares", observa. "Não faz sentido um educador ensinar em sala de aula que bebida faz mal e depois beber na frente de um estudante durante uma festa."
RESISTÊNCIA
Embora parte das escolas tenha obedecido à lei, alguns grupos promotores de festejos alusivos a colações de grau optaram por adaptar os eventos de forma a liberar a venda sem correr o risco de serem enquadrados na legislação. Algumas das reservas de clubes foram feitas em nome das famílias dos formandos, e as festas divulgadas como comemorações independentes, que não envolviam diretamente as escolas.
Na visão da promotora, a atitude se configura em uma estratégia para burlar a lei. "A lei é sempre incorporada pelos pais na unidade familiar, o que significa que foi uma mensagem deseducativa a que esses pais transmitiram aos filhos", entende.
Para o sociólogo Valter Freitas, o fato de haver resistência entre os jovens aponta para situações anteriores de negligência, em que menores de idade têm acesso a bebidas alcoólicas, apesar da proibição da lei. "Certamente não seriam nesses bailes que eles iriam beber pela primeira vez", observa. "Muitas normas perturbam a convivência social, mas uma transgressão legitima outras posteriores." No seu entender, ainda que rituais envolvendo a ingestão de bebidas estejam arraigados em muitas culturas, deve-se considerar os danos irreparáveis que o álcool pode eventualmente causar ao organismo. E os pais, portanto, deveriam associar-se à lei.
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