Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    LEI ELIMINA BEBIDAS DE BAILES ESCOLARES

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    A temporada de festas de formatura de ensino médio em Santa Cruz refletiu em 2010 a decisão do Ministério Público (MP) de apertar o cerco contra a venda irregular de bebidas alcoólicas em eventos escolares. As instituições que assumiram o gerenciamento dos jantares e bailes decidiram, pela primeira vez, não oferecer cervejas, drinques ou coquetéis aos convidados.

    A lei estadual 13.027 proíbe a venda de bebidas no ambiente escolar ou em espaços reservados pelas escolas para eventos, com penas que vão de advertência a suspensão da licença sanitária. Apesar de vigorar desde agosto de 2008, denúncias ao MP dão conta de que a prática persistiu nos últimos anos.

    O acerto para que não acontecesse a venda de álcool se deu no momento da reserva dos salões. "As escolas solicitaram que não fosse vendido e nós atendemos", explica Luiz Carlos Dettenborn, presidente do Clube União, onde foram realizadas festas de quatro escolas. Os cardápios dos jantares e bailes ofereciam apenas refrigerantes, água mineral e cerveja sem álcool. Segundo Dettenborn, a decisão interferiu nas finanças do clube, tornando necessário um aumento na taxa dos garçons. "As festas acabaram mais cedo também, então o lucro foi menor", conta. "Mesmo assim, preferimos estar de acordo com a lei."

    De acordo com a promotora da Infância e Juventude, Simone Spadari, o esforço das escolas em adequar-se à legislação denota um avanço importante, e seria resultado de um trabalho exaustivo do MP para fazer valer a lei. "Foram emitidas ordens de serviço e recomendações por órgãos municipais e estaduais e realizadas audiências públicas e reuniões com escolas", lembra.

    Apesar de respeitada, a lei não conquistou popularidade, especialmente entre estudantes e pais. Muitos, inclusive, expressaram descontentamento e chegaram a cogitar apelar à Promotoria para tentar conseguir autorização para a venda. Para a promotora, o fato de haver maiores de idade nas festas não invalida a lei. "Existe uma mensagem simbólica negativa na presença de bebidas em eventos escolares", observa. "Não faz sentido um educador ensinar em sala de aula que bebida faz mal e depois beber na frente de um estudante durante uma festa."

    RESISTÊNCIA

    Embora parte das escolas tenha obedecido à lei, alguns grupos promotores de festejos alusivos a colações de grau optaram por adaptar os eventos de forma a liberar a venda sem correr o risco de serem enquadrados na legislação. Algumas das reservas de clubes foram feitas em nome das famílias dos formandos, e as festas divulgadas como comemorações independentes, que não envolviam diretamente as escolas.

    Na visão da promotora, a atitude se configura em uma estratégia para burlar a lei. "A lei é sempre incorporada pelos pais na unidade familiar, o que significa que foi uma mensagem deseducativa a que esses pais transmitiram aos filhos", entende.

    Para o sociólogo Valter Freitas, o fato de haver resistência entre os jovens aponta para situações anteriores de negligência, em que menores de idade têm acesso a bebidas alcoólicas, apesar da proibição da lei. "Certamente não seriam nesses bailes que eles iriam beber pela primeira vez", observa. "Muitas normas perturbam a convivência social, mas uma transgressão legitima outras posteriores." No seu entender, ainda que rituais envolvendo a ingestão de bebidas estejam arraigados em muitas culturas, deve-se considerar os danos irreparáveis que o álcool pode eventualmente causar ao organismo. E os pais, portanto, deveriam associar-se à lei.

    • Publicações9017
    • Seguidores389810
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3781
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-elimina-bebidas-de-bailes-escolares/2525417

    Informações relacionadas

    Festas promovidas por escolas não podem ter bebida alcoólica

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Autorização dos responsáveis para criança ou adolescente

    Mantida proibição para venda de bebidas próximo a escolas

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 14 anos

    Projeto proíbe a instalação de bares próximos a escolas

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-94.2022.4.04.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)