Fidelidade é um dos requisitos da união estável?
De acordo com o STJ, não é requisito essencial, mas deve ser observado.
A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça sustentou que um homem que teve sete casos extraconjugais, estava em união estável com sua amante com quem viveu uma relação por 20 anos e teve três filhos.
Para o colegiado, o descumprimento do dever de lealdade e de fidelidade não necessariamente implica na ruptura do vínculo conjugal. Esses deveres devem ser observados, mas não são elementos essenciais para configuração de união estável.
No caso prático, a relatora ministra Nancy Andrighi esclareceu que é admissível o reconhecimento de união estável, mesmo que o deve de fidelidade e lealdade não tenha sido cumprido. Na posição da ministra se os elementos de convivência pública, contínua e duradoura, além do objetivo de constituir família estiverem claros, não há como descaracterizar a união estável.
"Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivência, somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a configuração de união estável."
Disse a ministra.
É mais uma decisão que possibilita a existência de união estável simultânea ao casamento, algo que até alguns anos atrás era impensável. Vamos ver o desenrolar o entendimento do judiciário, porém por hora conseguimos ver que ser fiel não é um requisito em uma união, apenas um dever a ser observado.
E aí concordaram com decisão?
1 Comentário
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Bom artigo! Entendo que a união estável não pode ser simultânea ao casamento. É necessário que para o início de um haja o término de outro. continuar lendo