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17 de Junho de 2024
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    Fies não pode ser utilizado para financiar curso de aviação fora de faculdade

    há 7 anos

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a financiar cursos fora de instituições de ensino superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no âmbito de recurso interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão de primeira instância que havia determinado à entidade que fornecesse crédito para dois estudantes de aviação civil realizarem aulas práticas de voo.

    No recurso, a AGU destacou que a lei que rege o Fies (nº 10.260/01) estabelece de forma categórica, em seu artigo , que são passíveis de financiamento pelo programa apenas os encargos educacionais cobrados de estudantes de instituições de ensino superior cadastradas no Ministério da Educação Civil. No caso dos alunos de aviação civil, apenas a parte teórica é oferecida em faculdades. Já a parte prática de pilotagem é cursada em aeroclubes ou escolas de aviação alheias aos contratos celebrados entre o FNDE e as instituições de ensino, razão pela qual não é possível incluí-las, por ausência de amparo legal, nos empréstimos.

    A Quarta Turma do TRF5 compartilhou do entendimento da AGU e deu provimento ao recurso da unidade da AGU que atuou no caso, a Procuradoria-Seccional Federal em Campina Grande (PB). O acórdão acrescentou que, caso a pretensão dos estudantes fosse acolhida, o valor do financiamento aumentaria em R$ 72 mil e praticamente dobraria em relação ao concedido anteriormente – o que afrontaria o princípio da razoabilidade e poderia comprometer a programação orçamentária do Fies.

    “Entender de modo diferente e permitir o aditamento contratual para a ampliação do crédito de financiamento estudantil em montante que importa quase o mesmo valor global do contrato acarretaria na desestruturação do próprio programa e na impossibilidade do mesmo atingir sua finalidade primordial, circunstância a qual certamente viria a afetar outros financiamentos”, concluiu a turma.

    Ref.: Processo nº 0800083-46.2017.4.05.8201 – TRF5.

    Raphael Bruno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fies-nao-pode-ser-utilizado-para-financiar-curso-de-aviacao-fora-de-faculdade/468402136

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