Filho de militar morto antes de 2001 consegue direito a pensão até os 24 anos
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao filho de um militar o direito de continuar recebendo pensão por morte até completar 24 anos por ser estudante universitário. A turma negou provimento a Recurso Especial interposto pela União.
A pensão foi instituída em 1993, data da morte do militar. De acordo com a União, até 2001, quando foi editada a Medida Provisória 2.215-10/2001, não havia nenhuma previsão de extensão da pensão por morte deferida a filho de militar para período posterior à maioridade — que, à época, era de 21 anos.
Ainda segundo a União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito à extensão do benefício com base no artigo 7º da Lei 3.765/1960, com a redação determinada pela MP 2.215-10/2001, segundo a qual a pensão é devida a “filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez”.
O recurso apontou ofensa à legislação federal na decisão do TRF-1. Para a União, como a pensão por morte é regulada pela legislação vigente na data do óbito, o acórdão do tribunal regional desconsiderou o princípio tempus regit actum, que garante a não retroatividade das normas legais e a estabilidade da ordem jurídica.
O relator, desembargador convocado Newton Trisotto, observou, entretanto, que o ...
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