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Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Um idoso com problemas de saúde receberá pensão alimentícia do filho e da ex-mulher. A determinação é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que o dever de amparar o genitor em caso de necessidade está previsto no Código Civil.
O autor do pedido de pensão tem mais de 70 anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para arcar com tratamentos médicos e remédios.
A ex-mulher e o filho afirmaram que deixaram de morar com o idoso por ele ser uma pessoa de difícil convivência. Alegaram não ter condições financeiras para pagar a pensão pleiteada...
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