Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Um idoso com problemas de saúde receberá pensão alimentícia do filho e da ex-mulher. A determinação é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que o dever de amparar o genitor em caso de necessidade está previsto no Código Civil.

    O autor do pedido de pensão tem mais de 70 anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para arcar com tratamentos médicos e remédios.

    A ex-mulher e o filho afirmaram que deixaram de morar com o idoso por ele ser uma pessoa de difícil convivência. Alegaram não ter condições financeiras para pagar a pensão pleiteada...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-e-ex-mulher-tem-dever-de-amparar-pai-em-caso-de-necessidade/320966238

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)