Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fim da prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares passa a valer

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

    A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

    Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.

    A Lei 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268524
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-da-prisao-disciplinar-para-bombeiros-e-policiais-militares-passa-a-valer/795116130

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)