Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fim dos Rodeios no Rio de Janeiro pode virar jurisprudência.

    Ação da OAB pode acabar com os maus-tratos

    há 4 anos

    A expectativa de ativistas, protetores e defensores dos animais é grande por conta da Ação movida pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ contra a realização do evento Country Fest com competições de Rodeio no Município de Saquarema.

    Segundo a divulgação dos organizadores, a programação está marcada para os próximos dias 29, 30 e 1/12, inclusive com apresentação de cantores.

    O sentimento no meio jurídico é de que o entendimento do Judiciário caminha no sentido de atender às reivindicações da Comissão da OAB-RJ, inclusive porque a empresa organizadora foi condenada por maus-tratos no Município de Volta Redonda no ano de 2018.

    Rodeios que seriam realizados nos Municípios de Caxias e Belford Roxo também foram impedidos.

    Recentemente em Araruama, a Comissão da OAB-RJ, em Ação inédita, descrevendo as expressões das emoções nos animais, baseada nos estudos de Charles Darwin, conseguiu evitar esta importante etapa que continuaria em Barretos/SP, ao provar que os animais são submetidos a maus-tratos.

    O presidente da CPDA/OAB-RJ, Reynaldo Velloso, acrescentou:

    “É muito cedo para falarmos em Jurisprudência, mas é inegável que esta proibição está se consolidando. A possível vitória em Saquarema ajudará a confirmar esta direção e nos deixará mais próximos do que desejamos.”

    Questionado sobre a empregabilidade e arrecadação nestes eventos, Velloso foi taxativo:” Não somos contra os festivais, que podem ser realizados com cantores, artistas, atores, etc. gerando renda para a população e arrecadação para a Prefeitura. Apenas pleiteamos que não seja permitida a utilização de animais, que sofrem muito nestas competições.”

    Em 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma lei do Estado do Ceará que regularizada o Rodeio.

    Na ocasião, a então presidente do STF, na época do julgamento, Ministra Carmen Lúcia, destacou que cultura se muda, rebatendo os argumentos de que o Rodeio e a Vaquejada seriam Patrimônio Cultural.

    Também em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal definiu definido em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal.

    A Justiça deve se pronunciar nesta sexta-feira, dia do início do Show e do certame competitivo. Se conceder a Liminar pleiteada pela OAB, apenas o evento de Rodeios será suspenso. No entanto, a Prefeitura da Cidade ainda poderá recorrer.

    • Publicações163
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1962
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-dos-rodeios-no-rio-de-janeiro-pode-virar-jurisprudencia/786174730

    Informações relacionadas

    Jucineia Prussak, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Principais Emendas, Leis e Medidas Provisórias de 2016

    Professor Rafael Siqueira, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Justiça Federal é competente para julgar ações em que a OAB figure como parte

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 18 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3026 DF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)