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17 de Junho de 2024
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    Financiamento de campanhas: publicado despacho com regras de audiência

    Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário de Justiça Eletrônico o teor do despacho do ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar as Leis nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleicoes), em defesa do financiamento público de campanhas eleitorais. No despacho, o ministro estabelece os detalhes para a realização de audiência pública convocada para debate do tema, que será realizada nos dias 17 e 24 de junho no plenário da Corte. Veja aqui o despanho, na íntergra.

    Nos termos da ação OAB, o modelo atualmente aplicado ao financiamento das campanhas eleitorais, com a permissão de doações financeiras por pessoas naturais e jurídicas a partidos políticos, contraria os princípios da isonomia (Artigos 5 e 14 da Constituição), democrático, republicano e da proporcionalidade. Para a OAB, o arcabouço normativo vigente maximiza os vícios da dinâmica do processo eleitoral, numa intolerável dependência da política em relação ao poder econômico.

    A OAB ainda requer a declaração de inconstitucionalidade dos critérios vigentes de doações feitas por pessoas naturais, baseadas em percentual dos rendimentos obtidos no ano anterior, com o argumento de que tal situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas existentes na sociedade sejam convertidas, agora de forma institucionalizada, em desigualdade política.

    O ministro Fux considerou, em seu despacho, valiosa e necessária a realização da audiência pública, de forma a municiar o Supremo de informações para o exame das questões apresentadas na Adin e para a sua decisão. Como visto, a temática versada nesta ação reclama análise que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, vez que demanda para o seu deslinde abordagem interdisciplinar da matéria, atenta às nuances dos fatores econômicos na dinâmica do processo eleitoral e às repercussões práticas deste modelo normativo de financiamento das campanhas em vigor para o adequado funcionamento das instituições democráticas.

    Oitivas

    Para a audiência, serão colhidas as oitivas de especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe política e entidades da sociedade civil organizada. Cada expositor terá o tempo de quinze minutos, estando permitida a juntada de memoriais.

    Os interessados pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos de adequada representatividade, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas poderão manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores até às 20h do dia 10 de maio de 2013. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br até o referido prazo.

    Segundo levantamento feito na base de dados do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, candidatos a prefeitos e vereadores, comitês eleitorais e partidos políticos arrecadaram, apenas no primeiro turno mais de R$ 3,5 bilhões com doações para suas campanhas das eleições no ano de 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financiamento-de-campanhas-publicado-despacho-com-regras-de-audiencia/100436076

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