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16 de Junho de 2024
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    Fisco federal trai a Constituição e o sistema legal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Sempre que falamos em Justiça Tributária estamos a exigir respeito absoluto à CF. Qualquer cidadão que não seja totalmente ignorante tem o dever de lê-la constantemente, pois nela estão fixados seus direitos e deveres e definidos o que deseja o povo que é o verdadeiro dono deste país.

    Nossa Carta Magna, a lei das leis, deveria ser de leitura obrigatória para todos, deixando-se apenas para grandes solenidades o cantar desafinado e até errático do hino nacional, peça de boa melodia, mas de letra complicada, que neste século não tem lógica nem faz sentido.

    Mas pelo que vimos nos últimos 60 anos, a CF vem sendo solenemente ignorada por pessoas cujos salários, mordomias e benefícios absurdos são pagos por toda a sociedade.

    O Brasil já se parece com a Índia, com suas diversas castas. Temos uma casta de privilegiados, com garantias nem sonhadas pelos cidadãos comuns: salários acima da média dos profissionais mais competentes, aposentadoria com poucos anos de trabalho, assistência médica gratuita, férias que chegam a 60 dias, licenças especiais, estabilidade funcional, cursos até no exterior pagos pelo Tesouro, etc. Enfim, vida de marajás, nababesca, ainda que a níveis diferentes.

    Tal casta não leu a CF e nem mesmo o código de ética de sua atividade, estabelecido pelo decreto 1.171/94. Para não cansar em demasia nossos leitores, devemos citar apenas três pequenos trechos:

    Regras gerais
    a) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal;

    Deveres
    b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procras...

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