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4 de Maio de 2024
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    Força-Tarefa dá prazo para que fornecimento de água em Iranduba seja restabelecido

    Nesta terça-feira (23), a Força-Tarefa de Defesa do Consumidor encaminhou uma recomendacao à Amazonas Energia para que se restabeleça, em 48 horas, o fornecimento imediato de energia elétrica para as linhas de transmissão que atendem as bombas de fornecimento de água nas cidades de Iranduba e Manacapuru, considerando a imprescindibilidade do serviço à população.

    A recomendação também é para que a concessionária faça a implementação de um Setor de Solução Extrajudicial e providencie o ressarcimento de prejuízos aos moradores dos dois municípios.

    Conforme constatou a força-tarefa, formada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), Ministério Público do Estado (MP-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Procon-AM, além da falta de energia há mais de 110 horas, a população das duas cidades sofrem com o desabastecimento de água.

    “A exemplo da energia elétrica, o fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser suspenso. Hoje, durante fiscalização em Iranduba, constatamos que, diferente do que a Amazonas Energia informou, os geradores de energia não foram interligados aos poços artesianos, impossibilitando que o reservatório principal fosse abastecido. É um descaso por parte da empresa”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz.

    O defensor público geral, Rafael Barbosa, destacou a imprescindibilidade dos serviços de água e energia para que as duas cidades voltem a sua normalidade. “A população está apreensiva com o que acontecerá no futuro. Nesse nosso trajeto de hoje, nos deparamos com três protestos e um deles com ameaças. É um motivo de preocupação tanto para o poder público quanto aos próprios moradores. Essa recomendação é o primeiro passo para cobrar mais celeridade da Amazonas Energia na retomada do fornecimento de energia”, ressaltou o defensor geral, ao acrescentar que a ideia é acionar a justiça somente em um segundo momento para cobrar ressarcimento aos indivíduos prejudicados.

    “É de urgentíssima prioridade o restabelecimento do serviço de geração de energia elétrica. O serviço pelo Código do Consumidor tem que ser contínuo. O artigo 22 do CDC diz que os serviços essenciais devem ser permanentes. É claro que a empresa tem responsabilidade fundamental em relação a isso”, disse o promotor Otávio Gomes.

    Para os órgãos de defesa do consumidor, é necessária a adoção de medidas que minimizem os danos causados pelo desabastecimento energético. A recomendação considera que, apesar do investimento em geração de energia elétrica, os apagões têm sido recorrentes; os prejuízos causados ao consumidor amazonense no atual episódio são expressivos; é grave o desabastecimento de água causado em decorrência do apagão e que a falta de energia gera ainda instabilidade na segurança pública.

    Mais recomendações

    A recomendação também é para que seja normalizado o fornecimento da energia elétrica dos municípios, em até 48 horas.

    Caso não normalizado integralmente, o fornecimento de energia elétrica no prazo indicado, a Força-tarefa recomenda a elaboração e divulgação pública de escala por bairro/comunidade e período que será atendido. A concessionária deve, ainda, implementar um setor de resolução extrajudicial responsável exclusivamente ao atendimento dos clientes que sofreram prejuízos devido ao apagão decorrente do rompimento do cabo subaquático, ao menos até que a grande demanda seja atendida.

    A Força-Tarefa também recomenda que a Amazonas Energia apresente um plano de redundância para o sistema de fornecimento de energia para os municípios de Iranduba e Manacapuru que, atualmente, consiste no fornecimento de energia por meio de cabo submerso no curso do rio.

    A recomendação da Força-Tarefa para a Amazonas Energia é também que seja realizada uma audiência pública em Iranduba para dar publicidade às providências de contingenciamento adotadas até o momento.

    O documento encaminhado à concessionária é assinado pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC); pelo promotor de Justiça Otávio Gomes; pelo gestor do Procon-AM, Jalil Fraxe Campos; e pelo presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz.

    Gabinete do Deputado João Luiz (PRB)

    Texto: Assessoria do Deputado

    Jeane Glay – (92) 991143368 / 31834409

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/forca-tarefa-da-prazo-para-que-fornecimento-de-agua-em-iranduba-seja-restabelecido/735583887

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