Fórum interinstitucional: Tribunais gaúchos aprovam enunciados
O Tribunal de Justiça está participando do Fórum Interinstitucional Previdenciário instituído junto ao TRF da 4ª Região. Como representante da Justiça Estadual, por indicação da Corregedoria-Geral da Justiça, foi designado o Juiz de Direito Cláudio Luis Martinewski, que participa do colegiado desde 9/11/2010. Na 1ª Reunião do Fórum, ocorrida em 25/8/2010, foram aprovados os seguintes Enunciados, aplicáveis pelos Juízes Estaduais com jurisdição delegada na matéria:
Enunciados:
SOBRE A ADOÇAO DE PROCEDIMENTOS PELOS MAGISTRADOS ATRAVÉS DE PORTARIAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ENUNCIADO Nº 1 Incumbe aos participantes do foro (magistrados, advogados e procuradores públicos), no prazo de 30 dias, reportar à Comissão de Padronização, através do fórum, objetivamente, os problemas e sugestões que entenderem pertinente.
SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG) FLEXIBILIZAÇAO NA APRECIAÇAO DOS PEDIDOS DE CONCESSAO PARA AÇÕES PRVIDENCIÁRIAS E AFINS.
ENUNCIADO Nº 2 Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação;
ENUNCIADO Nº 3 Nos JEFs não pode o autor da ação ser compelido à antecipação de qualquer despesa processual (art. 12 da Lei dos JEFs);
ENUNCIADO Nº 4 O Fórum manifesta-se no sentido de que o orçamento para pagamento de despesas processuais nos JEFS não sofra contingenciamento e seja adequado a sua necessidade, evitando-se solução de continuidade, extremamente nociva à prestação jurisdicional. Serão encaminhadas gestões à Presidência do TRF4, ao CJF e ao CNJ, solicitando providências. A OAB fará também gestão política;
ENUNCIADO Nº 5 A OAB assume o compromisso, por deliberação do Fórum, de encaminhar proposta legislativa restabelecendo a isenção total de custas nos processos previdenciários, tal como na vigência do art. 128 da L. 8.213/91.
Portal dos Magistrados - Por solicitação do Juiz de Direito Cláudio Luís Martinewski, foi criado no Portal dos Magistrados uma lista de discussão destinada a debater as matérias que eventualmente sejam objeto do Fórum. A ferramenta também abre a possibilidade de se propor pautas que o Poder Judiciário Estadual queira debater no âmbito do colegiado.
FONTE: TJ-RS
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