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16 de Junho de 2024
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    Fórum Previdenciário de SC divulga enunciados de terceira reunião

    Ocorreu na última sexta-feira (5/8), em Florianópolis, a terceira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina. O evento foi realizado no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e reuniu representantes de entidades que atuam no direito previdenciário. O próximo encontro do grupo está previsto para o dia 8 de novembro.

    Durante o evento, foram revisados dois enunciados, aprovados na primeira reunião: no enunciado 1, o fórum propôs que o TRT da 12ª Região oriente os juízes do trabalho para que façam constar em suas decisões a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, possibilitando que o documento seja utilizado para fins previdenciários. Já o enunciado 7 passou a dispor que sempre que o pagamento se der em razão de demanda judicial, o que o autor tinha para receber antes da sentença ou do acórdão deve ser pago por meio de RPV ou precatório, destacada a verba honorária.

    Foram aprovados, ainda, os seguintes enunciados:

    Enunciado 15 - Haverá interesse de agir nas ações que tratam da revisão de benefício por incapacidade mediante aplicação do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, no caso de demora injustificada do INSS no processamento do pedido formulado administrativamente.

    Enunciado 16 - Deve ser observado pelo advogado um prazo razoável entre a data da outorga da procuração e o ajuizamento das demandas referentes a benefícios previdenciários e assistenciais.

    Enunciado 17 - O fórum recomenda que os juízes, ao observarem a cobrança de valores excessivos a título de honorários advocatícios em ações previdenciárias, notifiquem a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Por fim, o fórum recomendou que seja oficiado o presidente do INSS, para agilizar a revisão dos benefícios por incapacidade mediante aplicação do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91 e informar sobre eventual cronograma para a revisão geral com esse fundamento na via administrativa.

    Participaram do encontro a presidente do fórum e coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, o auditor da Receita Federal em Florianópolis Carlos Alberto de Souza, além de representantes do TRF4, varas federais, JEFs e turmas recursais, do Tribunal de Justiça do Estado de SC, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), da Procuradoria Regional da República, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Procuradoria Especializada do INSS, da Defensoria Pública da União e da Gerência Executiva do INSS.

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