Fotos de Facebook não comprovam intervalo intrajornada
A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) está obrigada a pagar horas extras de intervalos intrajornada não usufruídos por um empregado. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que considerou não serem suficientes, para comprovar o gozo do intervalo, fotos do Facebook de empregados anexadas pela empresa aos autos. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da Cosanpa.
O processo chegou ao TST em Agravo de Instrumento contra a decisão do TRT-8, que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação. Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no Recurso de Revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal.
As fotos impressões feitas a partir do perfil dos trabalhadores na rede social mostram os operadores de estações de tratamento de água fazendo refeições na copa, cozinhando e descansando. A Cosanpa as utilizou a fim de demonstrar o usufruto do intervalo durante a jornada. O argumento usado pela empresa, com o uso das fotos como provas, foi o de que os operadores têm total liberdade, durante a jornada, para utilizar com outras atividades, ou com o descanso, o tempo em que não estão procedendo com as operações técnicas.
Reclamação trabalhista
O processo teve início com a reclamação trabalhista de um empregado que pleiteou o recebimento de horas extras em face de não ter intervalos quando fazia jornada de 12 horas. Conforme a legislação, o intervalo para um mínimo de 8 horas trabalhadas no dia deve ser de, pelo menos, uma hora.
Na ação, o trabalhador pleiteou o recebimento de uma hora extra para cada dia em que trabalhou em jornada de 12 horas sem intervalo, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e FGTS.
Além de usar as fotos apresentadas como...
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