Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Fotos em rede social levam a justa causa por uso de falso atestado

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.

    Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.

    A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.

    A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais.

    De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos eram irrefutáveis: "Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento". Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.

    Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora.

    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

    FONTE: TRT-RJ

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações778
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fotos-em-rede-social-levam-a-justa-causa-por-uso-de-falso-atestado/145365542

    Informações relacionadas

    Isaque Mozer, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Meu empregado entregou um atestado médico falso/adulterado. Estou receoso em rescindir o contrato por justa causa

    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Faltas em carnaval e em pontos facultativos podem terminar em demissão?

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-50.2021.5.09.0585

    Terça-feira de carnaval não é feriado nacional

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-52.2015.5.04.0333

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)