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4 de Maio de 2024

Franquia e corte de internet

As idas e vindas das decisões da Anatel.

há 8 anos

A franquia e o corte de internet vêm passando por alterações que podem prejudicar seus consumidores.

Há algum tempo, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão regulamentador das empresas de telefonia, vem recebendo denúncia após denúncia no que se refere ao corte ilegal do serviço de internet por parte das operadoras de telefonia móvel.

Empresas como a TIM, Vivo, OI e Claro, cortam o fornecimento de internet 3G quando o limite do pacote de dados é atingido. No entanto, os contratos firmados anteriormente às mudanças previam uma redução na velocidade de navegação e não um corte.

As operadoras de telefonia móvel não somente cortaram totalmente o acesso à internet 3G como vincularam a volta do abastecimento do serviço à compra de pacotes adicionais de dados.

Portanto, se o consumidor não quer ficar sem acesso à internet, ele terá que pagar a mais por isso.

Franquia e corte de internet

A decisão da ANATEL

Em abril deste ano, a ANATEL publicou no Diário Oficial da União, uma norma que impossibilita que as operadoras de telefonia reduzam, cortem ou cobrem tarifas ou taxas extras dos consumidores que alcançarem os limites de suas franquias de pacotes de dados.

De acordo com a norma, as empresas devem oferecer ferramentas que possibilitem os usuários a terem informações claras dos limites de seus planos.

Portanto, as empresas só poderão realizar algum tipo de controle, como corte ou redução de velocidade de navegação, após disponibilizarem meios adequados e funcionais para que seus clientes possam acompanhar os serviços contratados.

Tais ferramentas devem incluir: a identificação do perfil de consumo, o quanto de dados foi consumido, o histórico detalhado da utilização do serviço e uma notificação clara sobre a aproximação do fim da franquia, além da possibilidade de poder comparar os preços dos serviços prestados.

Prazo para aviso e multa por descumprimento da norma

A ANATEL também exigiu que as operadoras estão autorizadas a limitar os pacotes somente após 90 dias da publicação de um comunicado da superintendência da própria agência que reconheça o cumprimento das condições previstas na norma publicada no DOU.

O descumprimento da norma por parte das operadoras resultará na aplicação de uma multa diária de R$150 mil, até alcançar o limite de R$10 milhões.

A indecisão da ANATEL e a pressão da OAB

No começo de junho de 2016, entretanto, João Rezende, o presidente da Anatel, voltou atrás em sua decisão e afirmou que a agência não vai regular ou controlar o modo como as empresas de telefonia móvel conduzem seus negócios.

O presidente da ANATEL diz eu a legislação não impede que as empresas estabeleçam limites no consumo de dados e não apresentam interferências nas decisões estratégicas.

A OAB, indignada com a posição da agência, cujas ações deveriam priorizar os interesses dos consumidores e não das operadoras, prometeu entrar com medidas judiciais e administrativas que impeçam que a limitação da franquia aconteça.

João Rezende confirmou que, mesmo com a não-interferência nos planos de negócios das prestadoras de serviços de telefonia móvel, as ferramentas para que o consumidor possa monitorar o andamento do serviço contratado sejam fornecidas.

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Fonte: Blog. ExamedaOAB. Com

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2 Comentários

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No Brasil é assim o povo sempre paga o pato! continuar lendo

Agora eu quero ver o lobby das grandes franquias de EAD, AIEC, Unopar, FGV, Uninter e cursos a distância como JusPodivm, LFG, Damásio, CEAJUD/CNJ cobrarem respostas, pois se se confirmar essa tendência de limite de franquia, significará o fim dos cursos de Educação a Distância e prejuízos sem limites! continuar lendo