Fraude em bomba de gasolina gera indenização por dano moral coletivo
Decisão do TJSP condenou auto posto a pagar R$ 30 mil para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um auto posto, localizado no centro da cidade de Ribeirão Preto, em São Paulo, a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo após fraudar a bomba medidora de combustível do estabelecimento. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O equipamento do auto posto indicava um volume superior de combustível em relação ao que realmente era abastecido nos veículos. O acórdão do TJSP, de relatoria do desembargador Arantes Theodoro, manteve a sentença da Comarca de Ribeirão Preto, após ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Fonte: JOTA
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