Freelancer: acerte ao declarar o IR 2013
Trabalho sem vínculo empregatício também precisa ser informado à Receita Federal e é tributado como qualquer outro rendimento
Bico, quebra-galho, freelance, serviço ocasional. Não importa a definição para o trabalho sem vínculo empregatício: os rendimentos devem ser declarados à Receita Federal e estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, como quaisquer outros.
A responsabilidade por reter e recolher o imposto sobre a renda do trabalhador freelancer é da pessoa jurídica que pagou pelo serviço. A empresa é obrigada a fornecer o informe de rendimentos ao trabalhador avulso, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
O contribuinte que prestou serviços sem vínculo trabalhista precisa informar os valores recebidos pela empresa na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia. Já se o pagamento for proveniente de pessoas físicas, deve ser colocado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
O pró-labore recebido por quem tem empresa constituída deve ser preenchido na mesma ficha, de acordo com Garcia. O lucro da empresa precisa ser informado na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, complementa o consultor.
Os lucros do Microempreendedor Individual (MEI) - que trabalha por conta própria e está registrado como pequeno empresário - são isentos do Imposto de Renda até determinados percentuais estabelecidos pela lei. Para saber se há imposto a pagar, é preciso calcular a porcentagem sobre a receita bruta da empresa (faturamento), conforme o artigo 14 da LC 123/2006. Mesmo com isenção, a declaração é obrigatória.
No caso de serviços prestados, é preciso aplicar 32% sobre a receita mensal para achar o rendimento isento, e informar o valor na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos, orienta Machado Júnior (veja a tabela abaixo). Os demais valores, como o pró-labore e salários são tributados na fonte e devem ser informados na ficha Rendimentos Recebidos de pessoa Jurídica, segundo o especialista.
Parcela da receita bruta considerada lucro líquido para o MEI:
8% Comércio, indústria e transporte de carga 16% Transporte de passageiros 32% Serviços em geral
Fonte: IG Economia
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