Fui Vítima pelo uso indevido da minha imagem em redes sociais!
E agora? O que Fazer?
Trago esse assunto pois recentemente fui vítima de um blogueiro que usou indevidamente minha imagem em um dos seus vídeos e como se não bastasse, espalhou todos os meus dados que constava no Boletim de Ocorrência em que atuei como advogada, ferindo além de tudo, meu DIREITO DE ADVOGAR para quem eu bem entender.
Pois bem, eu não deixei impune e acredito na justiça.
Toda a imagem existente na rede social possui direitos de imagem e direitos autorais, assim não é permitido a utilização de fotos de pessoas sem que haja autorização da pessoa retratada (direito de imagem) e do autor da obra (direito autoral). No tocante à imagem, registra-se que existente previsão junto a Constituição Federal, bem como ao Código Civil, vejamos o que dispõe o artigo 20 do referido: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Assim, importante registrar que é proibida a utilização de imagem de um pessoa sem autorização, sendo necessária para tal utilização, tão logo, a existência da referida, juridicamente falando de um contrato de cessão de direito de uso de imagem, havendo, assim, abrangência das especificações e limitações do caso.
Quando uma imagem é utilizada indevidamente existe uma violação de direitos pessoais, assim, algumas medidas são importantes.
Você já também já foi vítima dessa injustiça? Conhece alguém que também foi? Pois repassem esse direito. As pessoas precisam entender, seja pela dor, que a imagem e a honra das pessoas são invioláveis.
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