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6 de Maio de 2024

Funcionário Afastado pelo INSS Que Está Trabalhando, Devo Procurar um Detetive Particular?

Publicado por Mauro
ano passado

Um funcionário afastado que recebe o benefício do auxílio-doença não está apto para desempenhar suas atividades habituais. É por isso que ele não pode executar suas atividades laborais e deve estar afastado.

É bastante comum hoje em dia, empresas se depararem com esse tipo de situação, na qual o afastado pelo INSS recebe o auxílio e passa a atuar como autônomo ou mesmo em outra empresa sem registro. Veja essa página.

Em tese ele somente poderia trabalhar após aval do médico do INSS, habilitando-o para desempenhar a função. Quando isso não ocorre o que temos é uma fraude ao INSS, que é de responsabilidade Federal.

Diante de tal situação é muito comum que empresas e advogados contratem os trabalhos de profissionais habilitados a coleta de provas, tal como o detetive particular.

Após analisar alguns processos hoje públicos na Justiça foi possível observar que alguns casos no qual a parte requerente (empresas) saiu vitoriosa houve sim o emprego de detetives para demonstrar a má fé com a qual o requerido (funcionário) empregava alegando incapacidade diante do INSS.

Isso porque desde 2017 foi instituída no Brasil a Lei de nº 13.432/2017 que trata da regulamentação a atividade de detetive partícula e que tais provas podem e devem ser utilizadas em processo.

Ao analisar em fontes abertas, dados divulgados por prestadoras deste tipo de serviço e de processos hoje abertos, identificamos uma das empresas que mais atuaram em casos envolvendo funcionários fraudando o INSS, conforme dados abertos no google:

Comando Detetives em Curitiba

Edifício DOC Castelo - Av. Visc. de Guarapuava, 4628 - Batel, Curitiba - PR, 80240-010

(41) 99154-9889

https://comandodetetives.com.br/

Diante da regulamentação da atividade no Brasil observamos até mesmo o provimento 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil que estimula os advogados a buscarem ajuda de detetives particulares de empresas de investigação particular. Visto que a lei autoriza captura de imagens, áudios e vídeos feitos pelos detetives durante o monitoramento. O próprio STJ já ratificou a legalidade da profissão e que não há incomodo ao investigado se feito da forma legal. Veja esse site.

Deste modo, é adequado que um advogado diligente e preocupado com seu cliente busque métodos alternativos e especializado para melhor atender ao seu cliente, se valendo inclusive de detetives para isso.

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