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7 de Maio de 2024
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    Funcionários da Caixa Econômica denunciados por violação de prerrogativas de advogados

    há 15 anos

    Funcionários da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal em Campo Grande estão sendo acusados de violação de prerrogativas de advogados. O desrespeito foi denunciado pela advogada G.M.A, que oficiou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, solicitando providências junto à instituição bancária.

    Em sua reclamação, a advogada aponta, entre outros abusos, a recusa de atendimento pessoal à profissional, que na defesa dos interesses de uma cliente estava munida de procuração; tratamento grosseiro dispensado por telefone à advogada, que foi mantida na recepção; encaminhamento, sempre por telefone, à pessoas responsáveis por serviços diferentes daquele que a profissional buscava; demora de 1 hora e 20 minutos, até encontrar uma funcionária que concordasse em dar-lhe atendimento pessoal.

    Fábio Trad lembrou que é direito do advogado, conforme disposto na Lei Federal nº 8.906/2004, ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde deva praticar ato, colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

    Também é direito do advogado, examinar em qualquer órgão dos poderes, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, ou fazer anotações.

    O presidente da OAB-MS anunciou que está oficiando ao superintendente da Caixa Econômica, Paulo Antunes, a fim de que oriente seus funcionários quanto às prerrogativas dos advogados. Também está sendo requerida à CEF instauração de processo administrativo para apurar a conduta da funcionária “Justina”, responsável pelo atendimento inadequado e grosseiro, por descumprimento da Lei 8.906/04 e da Lei 8.112/90.

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