Funcionários de loja podem realizar revista de cliente?
A revista pessoal, também chamada de busca pessoal, somente é permitida quando existirem fundadas razões, em virtude do constrangimento que provoca.
Os estabelecimentos comerciais podem realizar revista pessoal desde que possuam evidências de eventual furto, sendo assim, apenas suspeitas, não justificam a busca pessoal.
Logo, o constrangimento indevido pode gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Além disso, os estabelecimentos devem respeitar a imagem da pessoa abordada, portanto, é necessário que a revista seja feita em locais reservados, com a presença de testemunhas confiáveis.
Caso o estabelecimento comercial realize a revista em local aberto ou não observe a discrição no momento da abordagem, pode haver a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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