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6 de Maio de 2024
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    Furto em estacionamento de universidade gera dano moral

    há 12 anos

    Estudante teve o carro de sua mãe roubado dentro do campus, pois não havia controle de entrada e saída de veículos ou pessoas no local.

    A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 7,6 mil, em favor da mãe de um estudante, que teve furtado o carro, em seu nome, usado pelo filho, no estacionamento interno do campus. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou a sentença da Comarca de Tubarão (SC), que julgara o pedido improcedente.

    O local possui muro e sistema de vigilância. A Unisul, em contestação, requereu a denunciação à lide da empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda., com a qual possui contrato para a segurança interna da instituição. Sustentou que o local utilizado pelos alunos como estacionamento trata-se de espaço público de livre acesso e desonerado de encargo financeiro específico, e que não há controle de entrada e saída de veículos ou pessoas.

    Segundo o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, "o contexto fático não deixa dúvida acerca dos fatos relatados na inicial, no sentido de que o filho da autora deixou o veículo no estacionamento da universidade no dia dos fatos e, após assistir as aulas no curso de Ciências da Computação, dirigiu-se ao local e não mais encontrou automóvel".

    O magistrado acrescentou que à época do furto, a Unisul oferecia estacionamento para professores e alunos, muito embora fosse permitida a utilização do espaço por qualquer pessoa, sem controle de entrada e saída dos veículos. Em relação à Orcali, o relator considerou que o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e a instituição não contém cláusula taxativa de obrigatoriedade quanto à vigilância sobre veículos, o que a exclui do processo.

    Assim, o entendimento do Tribunal foi de que a universidade particular que põe à disposição de aluno regularmente matriculado espaço próprio e adequado para o estacionamento do seu veículo, assume o dever de guarda e vigilância e responde pela indenização em caso de furto verificado em suas dependências.

    (Apelação Cível n.

    Fonte: TJSC

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