Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade pública não é responsável por furto de carro em estacionamento gratuito

    A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso de seguradora em ação regressiva movida contra universidade pública para ressarcimento de valores desembolsados ao segurado, após furto de seu automóvel no estacionamento da instituição de ensino. Em sua defesa, a universidade alegou não ser responsável pelo ocorrido, visto que não realiza nenhuma cobrança pela guarda de veículos nem possui vigilância ostensiva no local. Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, tratando-se de furto ocorrido em estacionamento de entidade pública, tem-se decidido que ela só é responsável quando o estacionamento for dotado de vigilância especializada para esse fim. E, neste sentido, a universidade comprovou que grande parte de seu estacionamento, inclusive onde ocorreu o furto, é espaço gratuito e de livre acesso, não sujeito a vigilância. "O fato de a ré cobrar mensalidade pelos cursos superiores que oferece ao público não lhe gera a responsabilidade de vigiar os veículos das pessoas que frequentam seus espaços, pois não é possível presumir que o preço pago pelos universitários inclui o serviço de vigilância", acrescentou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002842-37.2010.8.24.0008). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-publica-nao-e-responsavel-por-furto-de-carro-em-estacionamento-gratuito/599406339

    Informações relacionadas

    Beatriz Negreiros Barbaresco, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Universidade deverá indenizar aluna que teve o carro arrombado em estacionamento

    Notíciashá 12 anos

    Furto em estacionamento de universidade gera dano moral

    JurisWay
    Notíciashá 8 anos

    Universidade não responde por furto de veículo em estacionamento público e gratuito

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2016.8.21.7000 RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)