FUTEBOL: MS CONFIRMA QUE JOGADOR PODE ATUAR POR OUTRO CLUBE
FUTEBOL: MS CONFIRMA QUE JOGADOR PODE ATUAR POR OUTRO CLUBE
O 2º grau do Tribunal do Trabalho da 1ª Região deferiu mandado de segurança movido pelo jogador Wellington Nascimento Silva, o qual libera o atleta para negociar e jogar por qualquer outra agremiação que não o Clube de Regatas do Flamengo, seu local de trabalho até dezembro de 2012.
No dia 19/12/12, o Flamengo entrou com ação em face do jogador e do Resende Futebol Clube, terceiro interessado e detentor de direitos federativos do jogador. Na mesma data, o juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu a tutela antecipada solicitada pelo clube carioca, na qual impedia o jogador de praticar qualquer ato de negociação e aceitação de proposta com uma nova corporação, no que se refere aos seus direitos federativos.
Porém, no dia 24/12/12 o jogador moveu mandado de segurança contra a decisão em 1º grau. Após apreciação do juiz Convocado Leonardo da Silveira Pacheco, durante o plantão judiciário, a tutela antecipada foi cassada, liberando o jogador. No dia 8 de janeiro, o Flamengo pediu reconsideração da decisão, sob a forma de agravo regimental. No entanto, na segunda-feira (21/1), o desembargador Roberto Norris não conheceu do agravo, pois considerou que houve irregularidade de representação do Clube.
Na manhã desta terça-feira (22/1), o processo foi encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho, que, após dar parecer, será apreciado pela Seção de Dissídios Individuais II do TRT/RJ (SEDI II). Atualmente, o jogador está atuando pelo Fluminense Football Club.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.