Fux arquiva HC de agente da PF condenado por formação de quadrilha
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus 113 620 em favor do agente da Polícia Federal Márcio Habib, condenado a três anos de reclusão por violação do sigilo funcional e por formação de quadrilha. A defesa do agente tinha solicitado a suspensão do cumprimento de sua pena.
Os advogados de Habib argumentavam pela reconhecimento da extinção da punibilidade do crime de formação de quadrilha em razão da ocorrência de prescrição do crime. Também solicitavam a anulação de todo o processo criminal, desde a decisão do recebimento da denúncia, para que o policial pudesse apresentar defesa preliminar,com base no que dispõe o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). A razão disso seria porque os atuais advogados, diferentemente dos que foram substiuídos ao longo do processo, não foram intimados da decisão e logo não puderam recorrer desta.
Denunciado em 2006 por participar de um esquema que visava a captação de de dados bancários e senhas pessoais de correntistas de bancos, via internet, com o fim de roubar os fundos ...
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