Fux derruba decisão que proibia a utilização do voto de qualidade no Carf
Ministro suspendeu a execução de uma sentença que determinou novo julgamento, no Carf, de um caso de R$ 1,8 bi
Atendendo a pedido da União o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a legitimidade do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O magistrado concedeu uma medida cautelar para suspender a execução de uma sentença que determinou novo julgamento, no tribunal administrativo, de um caso de R$ 1,8 bilhão definido em outubro de 2017 por meio do voto de qualidade.
A discussão envolve a Whirlpool S.A, que detém, entre outras, as marcas Brastemp e Consul. O julgamento de seu processo no tribunal administrativo estava marcado para a próxima quinta-feira (28/03).
Abalo à ordem pública
Na decisão Fux ressalta que há previsão legal para utilização, no Carf, do voto de qualidade. O mecanismo permite que em caso de empate o presidente da turma, que representa a Receita, dê o voto de minerva. A medida consta no Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 11.941/2009.
“Trata-se, portanto, de previsão legal expressa, cuja subversão por decisão judicial ainda não transitada em julgado pode revelar sérios riscos à sustentação da ordem pública administrativa e tributária”, afirmou.
Ainda, o ministro apontou que a decisão judicial traz potencial “abalo à ordem pública”, já que altera as regras vigentes no tribunal administrativo.
“Dessa forma, ao inovar na forma de funcionamento de órgão administrativo, a decisão ora questionada acaba por implicar potencial abalo à ordem pública, mais concretamente evidenciada pela alteração da ordem administrativa de funcionamento das instituições e de órgão relevante da estrutura do Poder Executivo”.
Fux também salientou o possível efeito multiplicador da manutenção da decisão de 1ª instância. Isso porque, segundo a Fazenda, tramitam atualmente 60 processos nos quais é questionada a legitimidade do voto de qualidade no Carf. Entendimentos favoráveis aos contribuintes nos processos representariam um impacto superior a R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
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