Garantias no contrato de locação.
Assunto do dia 👇🏻👇🏻 Quais são as garantias que poderão ser exigidas em um contrato de locação?
🔸caução – a caução pode ser dada pelo locatário tanto em bens móveis como imóveis, normalmente o locador prefere a caução em dinheiro, no valor correspondente a 3 meses de aluguel, sendo que ao final do contrato e do cumprimento integral pelo locatário, o locador deverá devolver a quantia atualizada para o locatário.
🔹fiança – em relação a fiança, é uma garantia pessoal, em que um terceiro assume o pagamento dos valores, caso ocorra do locatário não efetuar os pagamentos.
🔸seguro de fiança locatícia – a modalidade de seguro fiança é a mais moderna e segura, em que ocorre a contratação de uma apólice de seguro por conta do locatário, em que o locador é beneficiário. Nessa situação, a seguradora será responsável por assumir o compromisso caso o pagamento atrase. Um ponto negativo dessa modalidade, são os custos da contratação, que não são baratos.... .
🔹E por fim, a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento – é uma modalidade pouco utilizada na prática, em resumo, é feita a criação de um fundo de investimento, negociado ou não em bolsa, onde a administração é feita por uma instituição. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, as quotas de investimento serão entregues ao locador.
❌Lembrando que não poderá ser exigido do locatário no mesmo contrato de locação mais de uma forma de garantia, sob pena com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário, conforme art. 43 da Lei do Inquilinato.
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