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20 de Maio de 2024
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    Garantida multa contra concessionária de energia responsável por incêndio no cerrado de Paraíso do Tocantins /TO

    há 12 anos

    Data da publicação: 06/03/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, multa de R$ 493,5 mil e auto de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins), por um incêndio em 328,1078 hectares de vegetação de cerrado, provocado pela empresa, no município de Paraíso do Tocantins, ao longo da Rodovia Estadual TO-080.

    Durante atividades da rotina de prevenção, os fiscais do Ibama constataram que o incêndio teve como causa o rompimento de cabos de fios elétricos da rede de distribuição de energia, que passam dentro da Fazenda União, propriedade mais atingida. O fogo se propagou pelos imóveis vizinhos, atingindo a vegetação nativa de cerrado, em Área de Reserva Legal.

    A empresa ajuizou uma ação para suspender a penalidade e impedir a inscrição de seu nome na Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes da União, alegando que não era a culpada pelo incêndio. A 1ª Vara Federal em Tocantins acolheu o pedido, mas as Procuradorias Federal no estado (PF/TO) e Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    Os procuradores informaram que a concessionária não empreendeu qualquer esforço para controlar o incêndio, apesar da presença, no local, de funcionários da empresa responsáveis pela manutenção da rede elétrica. Os fiscais fizeram Boletim de Ocorrência pelo crime ambiental na Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, no exercício de seu poder de polícia, conforme o artigo 225 da Constituição e as Leis nºs 7.735/89 e 9.605/98.

    As procuradorias também ressaltaram que o processo administrativo comprovou a conduta lesiva da Celtins e o dano efetivo ao meio ambiente. Sustentaram que a empresa não apresentou qualquer contraprova para demonstrar que não era a responsável pelo incêndio.

    O TRF1 concordou com os argumentos da AGU e determinou o depósito judicial pela concessionária da quantia para garantir o pagamento da multa.

    A PF/TO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 75120-98.2011.4.01.0000/TO.

    Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantida-multa-contra-concessionaria-de-energia-responsavel-por-incendio-no-cerrado-de-paraiso-do-tocantins-to/3042412

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