Garota de programa pode cobrar na Justiça por serviço que não foi pago
Profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e, em razão disso, podem cobrar por esse tipo de serviço em juízo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu um Habeas Corpus a uma garota de programa acusada de roubar um cordão folheado a ouro de um cliente que não quis pagar.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que a atitude da profissional não caracterizou roubo, mas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal, cuja pena máxima é de um mês de detenção.
Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, “não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que, evidentemente, essa troca de interesses não envolva in...
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