Gestante dispensada que recusou reintegração ao emprego não tem direito a indenização.
Gestante dispensada que recusou reintegração ao emprego não tem direito a indenização.
Uma auxiliar de produção, antes do fim do aviso prévio, tomou conhecimento de uma gravidez de 4 semanas e 4 dias.
Ao saber disso, o empregador enviou à trabalhadora um termo de cancelamento de rescisão contratual e convocação para retorno ao trabalho.
Contudo, a gestante se recusou a retornar pelo fato de já ter sofrido aborto anteriormente e alegou que a atividade desempenhada a colocaria em risco, pois envolvia agachamento e carregamento de peso, além de que seria destratada se retornasse ao trabalho.
Mas, em audiência realizada, a empresa renovou a possibilidade de retorno ao trabalho, na mesma função, mas garantindo a ela que não realizaria as atividades arriscadas. A auxiliar reiterou em juízo que não aceitaria o retorno, mesmo com parto previsto para novembro de 2022.
Dessa forma, a desembargadora-relatora do processo, não considerou os argumentos da Re- clamante, por estar em um plano incerto e entendeu que a oferta da empresa de evitar atividades de risco mostrou sensibilidade à gravidez e ao momento enfrentado.
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