Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Gestor deve se atentar quanto a repasse de duodécimo, alerta TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte. Durante a sessão do dia 11/11, o conselheiro Valter Albano relatou o processo e apresentou seu voto ao Pleno, que acolheu a decisão por unanimidade.

De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo (Secex), apurou-se a ocorrência de uma impropriedade, que, mesmo após a manifestação da defesa do prefeito João Antônio de Oliveira, foi mantida. Trata-se do atraso no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo que deve ser realizado, integralmente, até o dia 20 de cada mês. No entanto, a Prefeitura de Novo Horizonte do Norte parcelou em duas vezes a transferência desses repasses referente aos meses de janeiro, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.

Em seu voto, o conselheiro Valter Albano considerou que os atrasos nos meses de janeiro a setembro nunca foram superiores a 10 dias e, nos demais períodos, foram efetuados dentro do respectivo mês, o que "serve menos para atenuar a gravidade da irregularidade". O conselheiro considerou que o atraso também não causou prejuízos às atividades da Câmara Municipal.

O Ministério Público de Contas (MPC-MT), por meio do parecer do procurador Getúlio Velasco, posicionou-se no sentido de aprovar previamente as contas anuais de governo do município. Acolhendo à manifestação ministerial, o conselheiro Valter Albano ainda recomendou ao poder Legislativo que cobre da Prefeitura o repasse integral do duodécimo até o dia 20 de cada mês "a fim de não incorrer em crime de responsabilidade".

  • Publicações6434
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestor-deve-se-atentar-quanto-a-repasse-de-duodecimo-alerta-tce-mt/157130365

Informações relacionadas

Assher Caetana Gonçalves e Tavares, Advogado
Notíciashá 4 anos

Você sabe o que é duodécimo?

Notíciashá 22 anos

A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EXECUTIVO DE REPASSAR O VALOR INTEGRAL DO DUODÉCIMO AO LEGISLATIVO

Pleno determina que gestor não faça repasses do duodécimo ao legislativo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)