Você sabe o que é duodécimo?
O duodécimo está previsto no art. 168 da CF e tem com fundamento o princípio da separação dos poderes, para assegurar a autonomia administrativa e financeira dos demais poderes do estado, já que a arrecadação de recursos se concentra do Executivo:
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Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
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📍Também está previsto no art. 37, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Joviânia.
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Como o Executivo deve repassar até o dia 20 de todos os meses do ano até 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento, o instituto se chama duodécimo.
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A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão. O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário.
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