Gestores Públicos no Acre são novamente responsabilizados pela ausência de concurso público
Os gestores públicos dos municípios de Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo (AC) se obrigaram pessoalmente perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) a recomporem as lesões praticadas à coletividade com o pagamento de indenização no valor de R$ 10,5 mil e R$ 10 mil respectivamente. Tais obrigações decorrem de acordos judiciais firmados com o MPT, representado pelos procuradores do Trabalho Bernardo Mata Schuch e Élisson Miessa dos Santos, em ações de execução de Termo de Ajuste de Conduta movidas na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, em razão da contratação de trabalhadores sem a realização de concurso público.
Como parte do acordo firmado com o município de Rodrigues Alves, além do valor imposto pessoalmente ao seu gestor, o ente público ficou obrigado a pagar a importância de R$ 72 mil, valor que será revertido em prol da sociedade. Ademais, restou mantida a obrigação de não contratar servidores sem a realização de concurso público, além da obrigação de concluir novo concurso público até 31 de março deste ano.
Quanto ao município de Marechal Thaumaturgo, o ente público pagará a importância de R$ 30 mil, sem prejuízo de continuar a obrigação de não contratar servidores sem a realização de concurso público.
Os procuradores relataram que é de suma importância a penalização pecuniária dos gestores, como forma de conscientizar os demais administradores públicos quanto ao cumprimento dos comandos constitucionais relacionados ao concurso público, além de respeitar o disposto no art. 37 , 2º , da CF/88 , bem como os princípios da administração pública.
Essa condenação de gestores no Vale do Juruá não é inédita. Em 2008, a atual prefeita e o ex-gestor do município de Cruzeiro do Sul foram obrigados a repararem à coletividade, com seus patrimônios próprios, a quantia de R$ 159 mil. O processo fôra conduzido pelos procuradores do Trabalho Rodrigo Maffei e Élisson Miessa dos Santos.
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