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17 de Junho de 2024
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    Gilmar Mendes diz ao presidente do STF que está sendo “perseguido”

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    “Perseguição contra Gilmar”

    O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu ontem (21) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, providências para apurar se há “algum tipo de perseguição” por parte de integrantes do Ministério Público contra a pessoa do ministro Gilmar Mendes.

    O presidente do Supremo também encaminhou à PGR e ao CNMP, em anexo, cópia de um documento de duas páginas apresentado por Gilmar à Presidência da Corte na quarta (20). O conteúdo está mencionado em reportagem publicada nesta quinta (21) pela revista Época, na qual Gilmar afirma estar sendo alvo de perseguição movida pelo MPF. E que até mesmo um seu colega, ministro do STF, estaria sendo chantageado por agentes públicos em busca de informações.

    "Solicito que sejam adotadas as providências cabíveis a fim de apurar a veracidade e a devida responsabilidade quanto aos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes no direcionamento de acordos de delação premiada no âmbito do MP a fim de obter informações do ministro" - escreveu Toffoli nos ofícios enviados à PGR e ao CNMP.

    Na entrevista, Gilmar comenta que o vazamento de relatório da Receita Federal faz parte uma campanha deliberada para supostamente fragilizar sua imagem pública. “Primeiro, foram os ex-colegas do Ministério Público, depois a Polícia Federal e, agora, os auditores da Receita” - disse o ministro à revista.

    Dias depois do vazamento, o saite Consultor Jurídico revelou que Gilmar está num grupo de “134 agentes públicos que estão sendo investigados pela Receita Federal”.

    No documento enviado ao presidente do Supremo, Gilmar diz que tem sido alvo de "perseguições pessoais e acusações infundadas, cujo escopo maior é a destruição" de sua imagem. Esse direcionamento teria “ocorrido nas primeiras tratativas conduzidas por um advogado com os procuradores da Lava Jato, por ocasião da formalização de colaboração pelo Grupo Triunfo" - afirmou Mendes no ofício em que pede que Toffoli, como presidente da Corte, tome alguma providência.

    Seguradora argentária

    Um precedente que interessará a consumidores espoliados por planos de saúde e a advogados que lidam com a matéria: “Os critérios utilizados para os reajustes não podem redundar em cobranças excessivas” – pontuou a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. O caso é de uma idosa que viu o valor da mensalidade subir (71%) de R$ 743 para R$ 1.271, por conta da migração da faixa etária para 63 a 70 anos. A relação contratual começou em 1995.

    A instrução comprovou que os reajustes aplicados pela Sul América superaram argentariamente, em muito, aqueles feitos pelas concorrentes. Mais: recente auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União, na complacente Agência Nacional de Saúde Suplementar, descobriu “inconsistências nos reajustes individuais aplicados”.

    Uma conclusão do acórdão chama a atenção: “Os reajustes seguem sete faixas etárias, mas se utilizam de critérios que não são adequados ao consumidor, além da aplicação também da variação do custo médico hospitalar, o que configura dupla cobrança”. (Proc. nº 1037500-84.2017.8.26.0100).

    Benesse restabelecida

    Eis um exemplo da necessidade da reforma da Previdência.

    A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar restabelecendo a pensão que uma senhorinha recebe pela morte do pai. Ele era um servidor público federal, que faleceu em 1969, quando a beneficiária tinha 15 anos. A benesse teve por base a lei que protegia filhas solteiras.

    Passaram-se 50 anos e, atualmente, a aquinhoada tem 65 de idade. O benefício havia sido suspenso em 2016, quando o TCU, após um pente-fino, cancelou 19 mil pensões.

    Na decisão de agora, a juíza federal Andrea de Araújo Peixoto lembrou decisão do ministro Edison Fachin, do STF, que, em 2017, decidiu manter a pensão de todas as filhas solteiras de servidores públicos civis federais que permanecerem solteiras e não forem ocupantes de cargo público permanente.

    Suspenso contrato de R$ 1 bilhão e 320 milhões com a Microsoft

    O CNJ determinou, em caráter liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspenda a contratação direta da Microsoft para o desenvolvimento de plataforma de processos eletrônico e infraestrutura de tecnologia, mediante uso de ambiente eletrônico em nuvem.

    O contrato prevê a destinação de R$ 1 bilhão e 320 milhões para que a Microsoft preste serviço de “criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual”.

    A decisão do CNJ foi proferida pelo conselheiro Márcio Schiefler Fontes, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura. Ele é juiz estadual do TJ de Santa Catarina.

    Em sua decisão, o conselheiro relata que o artigo 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza a regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial, o que foi feito por meio da Resolução CNJ nº 185/2013, com a instituição do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

    Além disso, o conselheiro também ponderou outras características da transação, além do descumprimento das normas citadas. Em sua decisão, Schiefler diz que a contratação ‘direta’ (sem licitação), por valor que se aproxima da casa de um bilhão e meio de reais, de empresa estrangeira, a qual promoverá 'computação na nuvem' com recursos de hardware e plataformas de desenvolvimento de serviços acessados virtualmente.

    O relator surpreende-se com a constatação de que “a empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileiras, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria”. (Liminar no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000681-09.2014.2.00.0000.

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