Gilmar suspende processos sobre expurgos inflacionários do Plano Collor II
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II.
A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.
O acordo tinha como objetivo solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e C...
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Mais uma vez os consumidores com é claro o auxilio do protetor dos ricos, dos bancos e dos corruptos está usando de coação para prejudicar dois milhões de correntista. Ninguém é obrigado a aceitar um assalto a mão armada que é o que os bancos vem fazendo nos acordos formalizados. Basta o Banco do Brasil reclamar que ele atende sem sequer se preocupar o que está acontecendo por apenas uma pequena parte de poupadores concordar om o acordo. Sou advogada de poupadores e entendo que pelo menos desta vez a OAB e os demais órgãos de proteção aos consumidores precisam agir. São dois milhões representados por advogados, precisamos fazer alguma coisa na defesa dos nossos clientes.
Espero não ter de engolir mais esse sapo. continuar lendo