GoiásPrev é condenado à restituir valores descontados indevidamente de Pensionistas e Servidores Públicos Aposentados
O Juiz de Direito do Juizado Especial das Fazendas Públicas da Comarca de São Luís de Montes Belos, condenou o GoiásPrev à restituir uma Servidora Pública aposentada, dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre os proventos de sua aposentadoria.
Isso porque, com a Reforma da Previdência Estadual, que foi aprovada pela Alego no fim de 2019 (EC 65/2019), passou a incidir a cobrança do novo desconto previdenciário de 14,25% sobre o salário dos servidores públicos aposentados. A PEC foi alvo de diversos questionamentos judiciais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em várias ações já ajuizadas, tem reconhecido a ilegalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos aposentados e pensionistas, haja vista que tal alíquota só seria devida ao segurado que percebesse, mensalmente, quantia superior ao teto previdenciário.
Assim, tem entendido que para os servidores inativos/pensionistas que recebem entre um salário mínimo e o valor estabelecido como teto da previdência, é inadmissível a incidência do índice de 14,25%, uma vez que não há alíquota prevista em lei.
Com esse mesmo entendimento, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível (Fazendas Públicas) da Comarca de Trindade, também condenou o GoiásPrev à restituir outra Servidora Pública dos valores recolhidos indevidamente.
Os processos tramitaram sob os números 5090751-03.2022.8.09.0146 e 5169704-06.2021.8.09.0149, respectivamente.
Por: Aline Regina, Advogada.
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