Golpe do boleto falso
O juiz Douglas Borges da Silva da 1ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou a devolução do carro à vítima de um golpe no WhatsApp, onde pagou um boleto falso acreditando quitar seu financiamento com um banco.
Fonte: Juiz determina devolução de carro a devedor que pagou boleto falso (migalhas.com.br)
Porque a decisão é importante?
A decisão do magistrado está lastreada na teoria do Risco-Proveito, ou seja, a instituição financeira é responsável pelo prejuízo financeiro suportado pela vítima, pois, vítima de um golpe devido a um vazamento de dados do Banco onde possuía empréstimo.
A salvaguarda de informações pessoais, incluindo alguns dados sensíveis, é dever do Operador e Controlador, segundo dita o art. 42 da LGPD, recai sobre o banco o dever de reparar o prejuízo financeiro suportado pelo cliente ao sofrer o golpe do falso boleto.
O golpe do falso boleto é recorrente, atualmente, com o aumento de crimes cibernéticos, muitas pessoas podem se tornar vítimas, caso não saibam distinguir u boleto falso de um verdadeiro.
A primeira medida, e talvez a amais importante, é analisar o destinatário do pagamento, caso seja diferente, cancele a operação imediatamente. Não sendo possível, acione o banco e informe sobre a transação indevida.
Em muitos casos, o banco não devolve o dinheiro apenas com a contestação, sendo necessário passar por um processo judicial e requerer o valor do prejuízo, podendo ser cumulado com pedido de danos morais pelo vazamento de dados.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.