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16 de Junho de 2024
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    Governador isenta de ICMS medicamentos para o tratamento de câncer

    O governo do Estado de São Paulo isentou do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) medicamentos utilizados no tratamento de câncer. O Decreto nº 57.998 do governador Geraldo Alckmin publicado nesta quarta-feira, 25/4, no Diário Oficial do Estado abrange 69 produtos listados no Convênio ICMS 162/94 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    O convênio, além da isenção do ICMS, dispensa o contribuinte do estorno dos créditos do imposto dos produtos beneficiados pela medida.

    Confira a relação de medicamentos beneficiados pelo Decreto:

    ITEM

    MEDICAMENTO

    1

    Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

    2

    Aetinomicina

    3

    Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

    4

    Alimta (Pemetrexede dissódico)

    5

    Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

    6

    Aminoglutetimida

    7

    Anastrozol

    8

    Androcur (Acetato de Ciproterona)

    9

    Azatioprina

    10

    Bicalutamida

    11

    Sulfato de Bleomicina

    12

    Bonefós ( Clodronato de Sódico)

    13

    Bussulfano

    14

    Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

    15

    Campath (Alentuzumabe)

    16

    Carboplatina

    17

    Carmustina

    18

    Ciclofosfamida

    19

    Cisplatinum

    20

    Citarabina

    21

    Clorambucil

    22

    Cloridrato de irinotecana

    23

    Cloridrato de Clormetina

    24

    Dacarbazina

    25

    Dacogen (Decitabina)

    26

    Cloridrato de Daunorubicina

    27

    Dietilestilbestrol

    28

    Docelibbs (docetaxel triidratado)

    29

    Docetere (docetaxel triidratado)

    30

    Cloridrato de Doxorubicina

    31

    Erbitux (Cetuximabe)

    32

    Etoposido

    33

    Fareston

    34

    Fludara (Fosfato de Fludarabina)

    35

    Fluorouracil

    36

    Genzar (cloridrato de gencitabina)

    37

    Hidroxiuréia

    38

    Hycamtin 4mg f/a

    39

    I-asparaginase

    40

    Cloridrato de Idarubicina

    41

    Ifosfamida

    42

    Imuno BCG

    43

    Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

    44

    Lenovor (leucovorina)

    45

    Letrozol 2,5mg comprimido

    46

    Lomustine

    47

    Mercaptopurina

    48

    Mesna

    49

    Metotrexate

    50

    Mitomicina

    51

    Mitotano

    52

    Mitoxantrona

    53

    Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

    54

    Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

    55

    Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

    56

    Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

    57

    Oxalibbs (oxaliplatina)

    58

    Paclitaxel

    59

    Pamidronato dissódico

    60

    Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

    61

    Citrato de Tamoxifeno

    62

    Temodal (Temozolomida)

    63

    Teniposido

    64

    Tioguanina

    65

    Trisenox (Trióxido de Arsênio)

    66

    Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

    67

    Velcade (Bortezomibe)

    68

    Vimblastina

    69

    Vincristina

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    Eraldo Campos Barbosa, Advogado
    Artigoshá 4 anos

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