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6 de Maio de 2024
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    Governador pode nomear desembargadores sem ouvir Assembléia Legislativa

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (8), dispositivo que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - nas vagas destinadas ao quinto constitucional, a uma sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual.

    Os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150 , ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Emenda Constitucional estadual 25 /08. A norma deu nova redação ao artigo 63 da Carta do estado de São Paulo, para apenas permitir a nomeação de integrante do Tribunal, nas vagas reservadas ao quinto, depois da aprovação do indicado por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.

    O relator do processo, ministro Março Aurélio, justificou a urgência em analisar o pedido de liminar. Segundo ele, o governador paulista está com uma lista tríplice confeccionada pelo TJ-SP para preenchimento de vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público (MP). Além disso, encontram-se abertas quatro outras vagas naquela Corte a serem preenchidas por advogados e três destinadas a membros do MP.

    Ao votar pela concessão da medida cautelar, o ministro salientou que a norma contestada acabou por fazer um acréscimo - inconstitucional, ao seu ver -, em relação ao artigo 94 da Constituição , que trata dos requisitos a serem observados no preenchimento dessas vagas.

    "Tendo em conta o esgotamento da matéria no artigo 94 da Constituição Federal , não haveria campo sequer para, a partir do que previsto, quanto à aprovação de nomes pelo Senado Federal para certos cargos, ter-se inspiração, nessa previsão, para chegar-se à extensão considerados os desembargadores de Tribunal de Justiça", explicou o relator.

    Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do relator. Com a decisão, até o julgamento final da ADI 4150 , fica suspensa a eficácia da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa", incluída no artigo 63 , parágrafo único , da Carta do estado de SP.

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