Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Governador questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueio de verbas do Metrô-DF

    há 6 anos

    O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, na qual questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados. Entre os argumentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador afirma que o bloqueio dos valores desrespeita o regime de precatórios e gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado.

    O governador sustenta que o Metrô-DF, empresa pública distrital, presta serviço público em regime não concorrencial e, segundo a jurisprudência do STF, deve se submeter ao mesmo regime de execução conferido à Fazenda Pública em geral (regime de precatórios). Salienta que as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ao recusarem a aplicação de tal regime, interferem no mecanismo de racionalização dos pagamentos das obrigações estatais de sentenças judiciais.

    Ainda para Rollemberg, os atos impugnados contrariam os princípios da independência e da harmonia entre os poderes, o direito social ao transporte e o direito à livre locomoção, e princípio da legalidade orçamentária, todos previstos na Constituição Federal.

    O governador pede a concessão de liminar para suspender as medidas de execução contra o Metrô-DF, com afastamento imediato de bloqueios. No mérito, requer a procedência da ADPF para assentar que a execução de decisões judiciais proferidas contra a empresa distrital devem ocorrer exclusivamente sob o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

    Despacho

    Em despacho, o relator da ação, ministro Edson Fachin, determinou a oitiva da Presidência do TRT da 10ª Região, da Advocacia-Geral da União e do Procuradoria-Geral da República no prazo comum de cinco dias, nos termos da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs).

    EC/AD

    Processos relacionados
    ADPF 524
    • Publicações30562
    • Seguidores629115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governador-questiona-decisoes-da-justica-do-trabalho-que-determinaram-bloqueio-de-verbas-do-metro-df/599371639

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)