Entenda a multa por evasão de pedágio "free flow" e as defesas cabíveis.
Com início de aplicação no Brasil no início de 2023, a modalidade de pedágio "free flow", que não utiliza cancelas para cobrança da taxa, vem sendo aos poucos implementada nas rodovias brasileiras.
Com o intuito de ser uma forma mais rápida de cobrança, a nova forma de pedágio vem causando muitas reclamações por parte dos motoristas. Muitas vezes por desconhecimento, diversos condutores vêm sendo cobrados e multados por evasão do pedágio, infração grave com aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de CINCO pontos na CNH.
A infração é gerada a partir de 15 dias após o não pagamento do pedágio, quando o auto de infração é remetido ao proprietário do veículo e inicia-se a possibilidade do proprietário/condutor recorrerem da suposta infração cometida.
Pelo fato de ser recente esta forma de cobrança, muitos motoristas ainda se encontram carentes de informação quanto a localização dos radares nas rodovias em que esta modalidade vem operando.
ARGUMENTOS QUE PODEM SER UTILIZADOS NO RECURSO A ESTE TIPO DE MULTA
1) Inicialmente é preciso esclarecer que muitas vezes o motorista, ainda que possua a tag no veículo e o pagamento ocorre automaticamente, o motorista mesmo assim é cobrado e recebe o auto de infração. Isso muitas vezes ocorre por falha no sistema e, nesse caso, o condutor do veículo pode fazer a contestação diretamente com o órgão autuador.
No caso de motoristas que não possuam a tag, o sistema de cobrança varia de rodovia e concessionária da estrada e as informações de pagamento estão presentes em placas de sinalização, o que acaba dificultando a leitura pelo motorista enquanto dirige.
No caso de pedágios free flow em rodovias federais, o recurso deve ser direcionado à ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres - que irá receber a contestação e realizar o julgamento. No caso do pedágio em rodovias estaduais e municipais, os recursos devem ser direcionados aos órgãos autuadores respectivos.
2) Para que haja a cobrança e consequentemente a instauração do auto de infração por suposta evasão ao sistema "free flow", é necessário que a rodovia esteja devidamente SINALIZADA, com informações precisas e em placas visíveis na via. Caso a sinalização esteja ausente ou mesmo ineficiente e com visibilidade inadequada, o condutor pode utilizar esta questão no recurso ao órgão autuador.
3) Outro ponto importante a ser usado é da devida tipificação, ou seja, a infração que estará presente no auto de infração. O artigo que prevê a infração de evasão ao pedágio "free flow" é o 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído a partir da Lei 14.157/2021. Caso o motorista notificado perceba que no auto de infração esteja a ocorrência de outro artigo tipificado no CTB, o condutor pode contestá-lo e requerer a NULIDADE do auto de infração.
Além de todos esses argumentos, necessário apontar que caso o proprietário do veículo não seja o responsável pela condução no momento que passou pelo pedágio, pode ocorrer normalmente a indicação do real condutor dentro do prazo legal.
Para uma defesa especializada a esta multa ou qualquer outra penalidade por infração de Trânsito, imprescindível o auxílio por um profissional habilitado nesta área do Direito.
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2 Comentários
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A Resolução 984 do Contran, em seu Art. 8º regula que: "O não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de free flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991, que institui o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB)."
Ou seja, pela regra legal, configura infração o NÃO PAGAMENTO DA TARIFA "APÓS" O PRAZO DE QUINZE DIAS.
Já o sistema de Multas implementado pela ANTT considera ser a “Infração gerada em virtude da não identificação do pagamento referente a tarifa de pedágio no prazo de quinze dias da passagem do veículo do ponto de leitura”.
Assim, pela regra criada ilegalmente pela ANTT, configura infração o NÃO PAGAMENTO DA TARIFA "ATÉ" O PRAZO DE QUINZE DIAS.
Percebe-se, clara e nitidamente, que os procedimentos de multa que a ANTT vem praticando não encontram amparo legal, pois, enquanto a regra legal tipifica como infração o NÃO pagamento APÓS o prazo de 15 dias, aquela Agência multa os
TODOS os usuários considerando o NÃO pagamento ATÉ o prazo de 15 dias.
Desta forma, a ANTT tem eliminado o direito do cidadão de PAGAR a tarifa APÓS o prazo de 15 dias, o que NÃO consta na regra legal passível de configurar infração de trânsito. continuar lendo
Prezado Itamar, muito boa a sua colocação sobre o tema.
Acredito que a controvérsia se dá pela ausência de clareza na redação do artigo 209-A do CTB, uma vez que a Lei não determina o prazo para o pagamento do pedágio. Como a regulamentação se dá através de Resolução do Contran, o órgão autuador - ANTT - deixa de cumprir, talvez por entender que se trata de mera recomendação administrativa. continuar lendo