Governo de SP lança o Programa VidAtiva
Programa destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica
O Programa VidAtiva é uma ação do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria Estadual de Esportes, que visa auxiliar o idoso de baixa renda e vulnerabilidade social ou que tenha prescrição médica indicando a prática de atividade física como medida preventiva ou curativa, no acesso à atividade física, desportiva e de lazer.
Trata-se de um cartão magnético vinculado ao pagamento de Academias e Clubes com atividades específicas e disponibilizado para idosos com um valor pré-pago de R$ 57 por mês para pagamento nos estabelecimentos citados.
DECRETO Nº 66.322, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, que institui Programa Estadual destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, na forma que especifica, e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de2021, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído, sob a Coordenação da Secretaria de Esportes, o Programa VidAtiva, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados para tanto.
Parágrafo único - O auxílio financeiro de que trata o" caput "deste artigo não onerará as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Esportes.". (NR)
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Programa VidAtiva, de que trata o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, observado o disposto no Anexo XI deste decreto;". (NR)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o Anexo XI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 4º - O Secretário de Esportes editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 2º e 4º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013;
II - o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 defevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2021
ANEXO a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 66.322, de 10 de dezembro de 2021
ANEXO XI a que se refere o inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Fonte: DOE 11/12/2021
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