Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Governo de SP lança o Programa VidAtiva

    Programa destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 2 anos

    O Programa VidAtiva é uma ação do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria Estadual de Esportes, que visa auxiliar o idoso de baixa renda e vulnerabilidade social ou que tenha prescrição médica indicando a prática de atividade física como medida preventiva ou curativa, no acesso à atividade física, desportiva e de lazer.

    Trata-se de um cartão magnético vinculado ao pagamento de Academias e Clubes com atividades específicas e disponibilizado para idosos com um valor pré-pago de R$ 57 por mês para pagamento nos estabelecimentos citados.

    DECRETO Nº 66.322, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

    Altera o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, que institui Programa Estadual destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, na forma que especifica, e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de2021, e dá providências correlatas

    JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Fica instituído, sob a Coordenação da Secretaria de Esportes, o Programa VidAtiva, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados para tanto.

    Parágrafo único - O auxílio financeiro de que trata o" caput "deste artigo não onerará as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Esportes.". (NR)

    Artigo 2º - O inciso VI do artigo do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - Programa VidAtiva, de que trata o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, observado o disposto no Anexo XI deste decreto;". (NR)

    Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o Anexo XI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

    Artigo 4º - O Secretário de Esportes editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

    I - os artigos e do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013;

    II - o inciso II do artigo do Decreto nº 61.115, de 5 defevereiro de 2015.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2021

    ANEXO a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 66.322, de 10 de dezembro de 2021

    ANEXO XI a que se refere o inciso VI do artigo do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021


    Fonte: DOE 11/12/2021

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1593
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações121
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-de-sp-lanca-o-programa-vidativa/1339174722

    Informações relacionadas

    Tomaz Chaves, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Top 5 personagens de séries jurídicas para você se inspirar – e um para evitar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)